選挙人登録 TÍTULO DE ELEITOR

TÍTULO DE ELEITOR

tituloeleitoralA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo IV, Artigo 14, §1°, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são :
I. Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos
II. Facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos

O eleitor com domicílio de votação no exterior só vota ou justifica a ausência em eleições presidenciais.

Para solicitar o alistamento eleitoral ou a regularização da situação eleitoral neste Consulado, o requerente deve residir em uma das províncias a seguir, em ordem alfabética, Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.

Os eleitores que já têm inscrição eleitoral poderão verificar a sua situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar ou justificar a ausência por três (3) turnos consecutivos de eleição, provavelmente estarão com a situação do título de eleitor “Cancelada”. A regularização da situação eleitoral no exterior só poderá ser feita através da transferência de domicílio eleitoral para o país de residência.

A entrada da documentação para o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio eleitoral deverá ser feita pessoalmente no Consulado.

Documentos necessários:

Formulário de Dados Pessoais devidamente preenchido.
Requerimento de Isenção de Multas, preenchido e assinado.
Declaração de Residência no Exterior, preenchida e assinada.
Original e cópia da certidão de nascimento, se solteiro(a) / Original e cópia da certidão de casamento (registrada nas repartições diplomáticas ou no Brasil), se casado(a).
Caso o requerente tenha alterado o nome em virtude de casamento ou outro motivo, deverá apresentar a original e cópia de documento comprobatório da alteração: certidão de casamento brasileira / averbação de divórcio ou separação judicial (registrada no Brasil).
Original e cópia frente e verso do“Zairyu Card”, ou “Gaikokujin Tooroku Shoumeisho”. Para quem tem dupla nacionalidade, original e cópia do seguro-saúde (“hokensho”), ou Carteira de Habilitação japonesa.
Original e cópia do comprovante de quitação do Serviço Militar, obrigatório para homens entre 18 a 45 anos de idade.
Cópia do título de eleitor, se possuir.

Retirada de Título de Eleitor:

Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados no quadro “Venha Buscar seu Título Eleitoral”. Se seu nome constar na lista comparecer pessoalmente para retirar o título de eleitor, munido de documento de identificação brasileiro com foto e título anterior, se possuir.

Veja no site do TSE as informações completas e atualizadas sobre Serviços Eleitorais para residentes no exterior.

E-mail para contato entre eleitor e o Cartório Eleitoral do Exterior: ce1zz@tre-df.gov.br

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