Renovação e Transformação de Visto

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Caso queira renovar visto ou transformar para outro status de visto,
favor entrar em contato através do formulário abaixo, anexando a
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Diretriz da Mudança do Visto e da Permissão de Renovação do Período de Permanência (Renovação)

 

Diretriz da Mudança do Visto e da Permissão de Renovação do Período de
Permanência (Renovação)
Escritório de Imigração do Ministério da Justiça
Estabelecimento: março de 2008
Renovação: março de 2009
Renovação: março de 2010
Renovação: julho de 2012
A mudança do visto e a renovação do período de permanência são autorizadas
pelo Ministro da Justiça somente quando existirem motivos razoáveis e suficientes
para o reconhecimento, conforme a Lei de Controle de Imigração e Lei de
Reconhecimento de Refugiados (chamaremos a seguir de Lei de Imigração). A
decisão de se existe ou não um motivo razoável e suficiente, está encarregada
completamente ao Ministro da Justiça, que para tal avaliação, além de considerar
de um modo geral os itens, como as atividades que o solicitante está querendo
realizar, a situação de permanência e a necessidade de permanência, leva em
consideração também os seguintes itens.
Porém, dentre os itens abaixo, sobre o item 1 a adequabilidade do visto, é uma
condição necessária no momento da autorização. E também, sobre o item 2 do
padrão de autorização de entrada ao país, como regra, é exigido que esteja em
conformidade. Sobre os itens abaixo do item 3, são os fatores de consideração
representativos para a avaliação de se há ou não motivos razoáveis para
reconhecer a adequação, porém, mesmo que seja correspondente a todos estes
itens, poderá ocorrer da mudança ou da renovação não ser autorizada, como
resultado das considerações gerais de todas as circunstâncias.
Além disso, para promover a afiliação ao seguro social, a partir do dia 1o de abril
de 2010, está sendo exigido a apresentação da certificado do seguro de saúde, nos
guichês, no momento da solicitação.
(Nota) Não ocorrerá da mudança do tipo de visto ou da renovação do período de
permanência não ser autorizada devido a não apresentação da carteira do seguro.
1. As atividades que pretende efetuar devem ser correspondentes aos vistos
descritos na tabela em separado da Lei de Imigração relativos à solicitação
Há necessidade de que as atividades que o estrangeiro solicitante pretende
efetuar sejam: em relação aos vistos descritos na tabela 1 em separado da Lei de
Imigração, as atividades como uma pessoa que possui o status ou a posição
descritas na coluna inferior desta mesma tabela, em relação aos vistos descritos na
tabela 2 em separado da Lei de Imigração, as atividades relacionadas ao visto,
descritas na coluna inferior desta mesma tabela, na 2a tabela em separado da Lei
de Imigração, as atividades como uma pessoa que possui o status e a posição,
descritas no coluna inferior desta mesma tabela.
2. Em relação às pessoas que pretendem realizar as atividades descritas na coluna
inferior dos vistos descritos na tabela 1-(2) ou na tabela 1-(4) em separado da Lei
de Imigração ou ainda as atividades descritas na coluna inferior dos itens das
atividades especiais da tabela 1-5 (somente da parte relacionada a (b)), como regra
devem estar em conformidade com o padrão de permissão de desembarque
determinado pela Portaria do Ministério da Justiça.
O padrão de permissão de desembarque determinado pela Portaria do Ministério
da Justiça é o padrão do exame de desembarque no momento em que o estrangeiro
entra no Japão, sendo que tanto para a mudança do visto quanto para a renovação
do período de permanência, como regra, é exigido que esteja em conformidade com
o padrão de permissão de desembarque.
(Nota) Dentro dos “Casos que determinam as atividades descritas na coluna
inferior (somente a parte relacionada a ニ) da tabela 1-5 em separada da Lei de
Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, baseado nas
especificações do item 2º da cláusula 1ª do artigo 7º desta mesma lei” (anúncio das
atividades específicas) e dos “Casos que determinam a posição descritas na coluna
inferior do item de Teijusha (residente de longo prazo) da tabela 2 em separado da
Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, baseado nas
especificações do item 2º da cláusula 1ª do artigo 7º desta mesma lei” (anúncio de
Teijusha), existem as condições necessárias como a idade do solicitante, a
necessidade de estar recebendo o sustento de vida e outras, com as mudanças das
circunstâncias após a entrada no nosso país, como a de anulação da situação de
recebimento do sustento familiar e outras, estas condições poderão não serem mais
adequadas, porém não implicará que a renovação do período de permanência não
será permitida imediatamente devido a este fato.
3. O comportamento não deve ser ruim
A condição prévia é que o comportamento seja bom, pois caso contrário, será
avaliado como um fator negativo, mais concretamente, no caso de ter efetuado atos
pelo qual recebeu uma punição criminal correspondente a motivos para a
deportação ou atos que não podem ser ignorados relativos à administração do
controle de imigração, como a mediação de trabalhos ilegais e outros, será avaliado
que o comportamento é ruim.
4. Possuir bens ou habilidades técnicas suficientes para levar uma vida
independente financeiramente
A situação da vida cotidiana do solicitante não deve estar a encargo das
despesas públicas, e ainda, observando-se pelo patrimônios ou habilidades técnicas
que possui, é exigido que possa se prever uma vida estabilizada no futuro (é
suficiente que este fato seja reconhecido na família como um todo), porém, mesmo
que esteja provisoriamente a encargo das despesas públicas, no caso de ser
reconhecido o motivo humanitário para reconhecer a permanência, a avaliação
será efetuada considerando suficientemente estes motivos.
5. O emprego e as condições de trabalho devem ser adequadas e corretas
No caso de estar trabalhando (pretender trabalhar) no Japão, é necessário que o
emprego, incluindo o arubaito (trabalho temporário), e as condições de trabalho
estejam em conformidade com as leis e regulamentos de trabalho relacionados.
Além disso, no caso de ser descoberto que foi efetuado uma advertência devido à
violação às leis e regulamentos relacionados de trabalho, normalmente, como a
responsabilidade não é do estrangeiro solicitante, este ponto será considerado
suficientemente para a avaliação.
6. Deve estar cumprindo o dever tributário
No caso de existir o dever de pagar o imposto, é exigido que esteja cumprindo
este dever tributário, sendo que o caso de não estar cumprindo o dever tributário
será considerado como um fator negativo. Por exemplo, no caso de estar sendo
punido por não ter cumprido o dever tributário, será avaliado como se não
estivesse cumprindo o dever tributário.
Além disso, mesmo que não tenha recebido nenhuma punição, no caso de ser
descoberto o não pagamento de dívidas de um valor alto ou por um longo tempo,
em casos que forem considerados como malígnos, será tratado igualmente como
que estive recebido a punição.
7. Estar cumprindo os deveres, como a notificação determinada pela Lei de
Imigração, etc.
Os estrangeiros residentes por médio e longo prazo no Japão com o visto em
conformidade com a Lei de Imigração, devem cumprir os deveres, como: efetuar a
notificação relacionada aos itens descritos no Cartão de Permanência (Zairyu
Card) especificados no artigo 19o -7 ao artigo 19o -13, no artigo 19o -15 e no artigo
19o-16 da Lei de Imigração, de solicitação da renovação do período de validade de
Cartão de Permanência, efetuar a solicitação de reemissão do Cartão de
Permanência devido a perda e outros motivos, efetuar a devolução do Cartão de
Permanência, efetuar a notificação relacionada às instituições pertencentes, etc.
<Limitação dos residentes de médio e longo período>
Estrangeiros residentes por médio e longo período no Japão, com o visto em
conformidade com a Lei de Controle de Imigração, porém que não se enquadram em
nenhum dos seguintes itens de (1) a (5)
(1) Pessoa para a qual foi decidido o período de permanência de menos de“3
meses”
(2) Pessoa para a qual foi decidido o visto de “curta permanência”
(3) Pessoa para a qual foi decidido o visto de “diplomata (Gaiko)” ou “assuntos
oficiais (Koyo)”
(4) Pessoa determinada pela Portaria do Ministério da Justiça que
corresponde a um estrangeiro do item (1) a (3)
(5) Residente permanente especial

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