ご存知の方も多いと思いますが、ブラジルで生まれた方はみなブラジル国籍を取得します。
日常で生活をしている分には特に問題にはなりませんが、一度だけチラッと聞いたことが
ある話として、ブラジル国籍を保有しているとブラジルに赴任する際に色々と障害となる
ことがあるそうです。特に公務員(外交官など)の身分でブラジルへ赴任する場合、
通常の旅券【パスポート】と異なり、『公用』や『外交』の旅券の発給を受け、さらに
公用ビザや外交ビザの発給を受けますが、ブラジル国籍も持っている場合には領事館は
ブラジルパスポートで渡航するよう指示し、外交査証を受け取ることが出来ないケースが
発生します。すると外交官(もしくは公用)としての身分をブラジル側で与えられない場合があります。
いつかは外交官に、あるいはブラジルへ と言う志を持つブラジル生まれのご子息を
お持ちの方はご注意下さい。
なお、ブラジル国籍の放棄は大変難しいようで現地ブラジル側での友人や弁護士等の
協力・連帯が不可欠になると思います。
以前は放棄ができなかったブラジル国籍も、現在は手続きを踏むことによって放棄ができるようですので、
概略ながら、領事館の案内を元にご紹介します。
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nr. 54, de 20/902007, estabeleceu que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade estrangeira originária, seja em virtude de nascimento ou de ascendência.
Segundo a Portaria nr. 172, do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando decorrer do direito de sangue, sendo originariamente adquirida. Fica, igualmente, preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária”.
Perda da nacionalidade brasileira
Assim, a perda da nacionalidade só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada.
O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, no qual declare a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e seu desejo de perder a brasileira (clique aqui); a assinatura do interessado deverá ser autenticada (taxa consular de 2200 ienes);
b) Certificado de naturalização, previamente legalizado (taxa consular de 2200 ienes);
c) Certidão de nascimento ou cópia autenticada por autoridade brasileira;
d) Documento que comprove eventual mudança de nome, se não constar do certificado de naturalização, previamente legalizado (taxa consular de 2200 ienes);
e) Tradução oficial do certificado de naturalização e do documento que comprove a mudança de nome.
O Consulado Geral encaminhará a documentação ao Ministério da Justiça. Até a publicação no Diário Oficial da União do ato de perda da nacionalidade, ao interessado será facultado o uso do passaporte brasileiro.
Reaquisição da nacionalidade brasileira
O brasileiro poderá readquirir a nacionalidade perdida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, no qual solicite a revogação do decreto ou da portaria que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira (clique aqui), com firma reconhecida perante tabelião japonês (taxa consular de 2200 ienes para a legalização da assinatura do tabelião);
b) Certidão de nascimento ou cópia autenticada por autoridade brasileira;
O Consulado Geral encaminhará a documentação ao Ministério da Justiça, que processará o requerimento e providenciará publicação no Diário Oficial da União.
Para atestado de nacionalidade, clique aqui.
Atualizado em 22/03/2013.