Lavrar Procuração

Agradeço pelo contato, Sra.

Infelizmente a Procuração poderá ser lavrada mediante seu comparecimento pessoal

no consulado.

Mais informações siga site do consulado (em tokyo)

http://www.consbrasil.org/index.php/servicos-consulares/procuracao/procuracaopublica

Os nacionais brasileiros e os estrangeiros titulares de RNE válida podem fazer lavrar procuração pública no Consulado mediante seu comparecimento e a apresentação de:

a) formulário de procuração (clique aqui), devidamente preenchido, sem abreviaturas e de forma legível, e assinado por cada outorgante;

b) minuta dos poderes (clique aqui para modelos);

c) passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade, em original e cópia, e cópia do CPF;

d) se estrangeiro, passaporte com visto permanente válido e carteira RNE válida, em original e cópia, e número do CPF;

e) certidão de casamento, se for o caso, em original e cópia, com eventuais averbações;

f) se pessoa jurídica, além daqueles indicados, e em original e cópia, CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa e suas eventuais alterações;

g) comprovante de pagamento (agência do Banco do Brasil ou dos correios) da taxa consular de 2.800 ienes por cada outorgante, ou de 700 ienes, no caso de recebimento de pensões ou aposentadoria junto ao INSS.

Os interessados poderão, igualmente, obter modelos de procuração junto a cartórios ou advogados no Brasil. Nesse caso, deverão apresentar ao agente consular o texto em pen drive ou CD.

Os estrangeiros não titulares de RNE e visto permanente válidos devem passar procuração perante tabelião japonês. O Consulado legalizará a assinatura do tabelião (clique aqui).

Para solicitação de serviços nos Consulados Itinerantes, clique aqui.

Atualizado em 12/06/2015.

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